LEI Nº 12.386, DE 3 DE MARÇO DE 2011.
Institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Extensionista Rural, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Wagner Gonçalves Rossi
Afonso Florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011