Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.384, DE 3 DE MARÇO DE 2011.

Conversão da Medida Provisória nº 506, de 2010

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 506, de 2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 3 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011

ORGAO : 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF

210.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

21 846

0351 0359

CONTRIBUICAO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.420, DE 2002)

210.000.000

21 846

0351 0359 0101

CONTRIBUICAO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.420, DE 2002) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

210.000.000

F

3

1

90

0

332

210.000.000

TOTAL - FISCAL

210.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

210.000.000