Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.085.649.990,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea “e”, II, XVII e XXVIII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.085.649.990,00 (dois bilhões, oitenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.956.999.990,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e seis milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 128.650.000,00 (cento e vinte e oito milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2011 - Edição extra

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36211 - Fundação Nacional de Saúde

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

0122

Serviços Urbanos de Água e Esgoto

101.800.000

Projetos

10 512

0122 10GD

Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE)

35.800.000

10 512

0122 10GD 0001

Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) - Nacional

35.800.000

S

4

3

40

0

151

35.800.000

10 512

0122 10GE

Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE)

49.800.000

10 512

0122 10GE 0001

Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) - Nacional

49.800.000

S

4

3

40

0

100

38.600.000

S

4

3

40

0

151

11.200.000

10 512

0122 7652

Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos

16.200.000

10 512

0122 7652 0001

Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos - Nacional

16.200.000

S

4

3

40

0

151

16.200.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

101.800.000

TOTAL - GERAL

101.800.000

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

1214

Atenção Básica em Saúde

647.999.991

Atividades

10 301

1214 20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

439.999.992

10 301

1214 20AD 0001

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - Nacional

32.238.508

S

3

1

41

0

388

32.238.508

10 301

1214 20AD 0011

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Rondônia

6.210.649

S

3

1

41

0

388

6.210.649

10 301

1214 20AD 0012

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Acre

3.423.819

S

3

1

41

0

388

3.423.819

10 301

1214 20AD 0013

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Amazonas

13.215.228

S

3

1

41

0

388

13.215.228

10 301

1214 20AD 0014

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Roraima

1.981.361

S

3

1

41

0

388

1.981.361

10 301

1214 20AD 0015

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Pará

24.893.373

S

3

1

41

0

388

24.893.373

10 301

1214 20AD 0016

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Amapá

3.045.318

S

3

1

41

0

388

3.045.318

10 301

1214 20AD 0017

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Tocantins

9.525.996

S

3

1

41

0

388

9.525.996

10 301

1214 20AD 0021

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Maranhão

18.580.000

S

3

1

41

0

388

18.580.000

10 301

1214 20AD 0022

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Piauí

2.000.000

S

3

1

41

0

388

2.000.000

10 301

1214 20AD 0023

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Ceará

36.471.122

S

3

1

41

0

388

36.471.122

10 301

1214 20AD 0024

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Rio Grande do Norte

4.910.000

S

3

1

41

0

388

4.910.000

10 301

1214 20AD 0025

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado da Paraíba

1.800.000

S

3

1

41

0

388

1.800.000

10 301

1214 20AD 0026

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Pernambuco

39.613.374

S

3

1

41

0

388

39.613.374

10 301

1214 20AD 0027

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Alagoas

5.780.000

S

3

1

41

0

388

5.780.000

10 301

1214 20AD 0028

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Sergipe

648.363

S

3

1

41

0

388

648.363

10 301

1214 20AD 0029

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado da Bahia

59.829.719

S

3

1

41

0

388

59.829.719

10 301

1214 20AD 0031

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Minas Gerais

73.520.812

S

3

1

41

0

388

73.520.812

10 301

1214 20AD 0033

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Rio de Janeiro

25.794.621

S

3

1

41

0

388

25.794.621

10 301

1214 20AD 0035

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de São Paulo

33.160.262

S

3

1

41

0

388

33.160.262

10 301

1214 20AD 0041

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado do Paraná

13.080.000

S

3

1

41

0

388

13.080.000

10 301

1214 20AD 0042

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Santa Catarina

2.740.000

S

3

1

41

0

388

2.740.000

10 301

1214 20AD 0051

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Mato Grosso

13.145.990

S

3

1

41

0

388

13.145.990

10 301

1214 20AD 0052

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Goiás

3.940.000

S

3

1

41

0

388

3.940.000

10 301

1214 20AD 0053

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Distrito Federal

1.162.044

S

3

1

41

0

388

1.162.044

10 301

1214 20AD 0054

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - No Estado de Mato Grosso do Sul

9.289.433

S

3

1

41

0

388

9.289.433

10 301

1214 8577

Piso de Atenção Básica Fixo

207.999.999

10 301

1214 8577 0001

Piso de Atenção Básica Fixo - Nacional

75.424

S

3

1

31

0

388

75.424

10 301

1214 8577 0011

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Rondônia

1.675.762

S

3

1

41

0

388

1.675.762

10 301

1214 8577 0012

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Acre

1.232.557

S

3

1

41

0

388

1.232.557

10 301

1214 8577 0013

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Amazonas

3.105.088

S

3

1

41

0

388

3.105.088

10 301

1214 8577 0014

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Roraima

648.947

S

3

1

41

0

388

648.947

10 301

1214 8577 0015

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Pará

12.740.717

S

3

1

41

0

388

12.740.717

10 301

1214 8577 0016

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Amapá

599.660

S

3

1

41

0

388

599.660

10 301

1214 8577 0017

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Tocantins

2.171.887

S

3

1

41

0

388

2.171.887

10 301

1214 8577 0021

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Maranhão

9.360.694

S

3

1

41

0

388

9.360.694

10 301

1214 8577 0022

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Piauí

4.824.008

S

3

1

41

0

388

4.824.008

10 301

1214 8577 0023

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Ceará

16.493.876

S

3

1

41

0

388

16.493.876

10 301

1214 8577 0024

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Rio Grande do Norte

4.271.549

S

3

1

41

0

388

4.271.549

10 301

1214 8577 0025

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado da Paraíba

7.229.666

S

3

1

41

0

388

7.229.666

10 301

1214 8577 0026

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Pernambuco

11.114.242

S

3

1

41

0

388

11.114.242

10 301

1214 8577 0027

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Alagoas

4.994.427

S

3

1

41

0

388

4.994.427

10 301

1214 8577 0028

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Sergipe

3.096.873

S

3

1

41

0

388

3.096.873

10 301

1214 8577 0029

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado da Bahia

23.738.397

S

3

1

41

0

388

23.738.397

10 301

1214 8577 0031

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Minas Gerais

15.057.211

S

3

1

41

0

388

15.057.211

10 301

1214 8577 0035

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de São Paulo

67.932.444

S

3

1

41

0

388

67.932.444

10 301

1214 8577 0041

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado do Paraná

6.703.046

S

3

1

41

0

388

6.703.046

10 301

1214 8577 0042

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Santa Catarina

1.979.699

S

3

1

41

0

388

1.979.699

10 301

1214 8577 0051

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Mato Grosso

4.411.196

S

3

1

41

0

388

4.411.196

10 301

1214 8577 0052

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Goiás

3.055.801

S

3

1

41

0

388

3.055.801

10 301

1214 8577 0054

Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de Mato Grosso do Sul

1.486.828

S

3

1

41

0

388

1.486.828

1220

Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada

1.269.849.999

Atividades

10 302

1220 20G8

Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários

20.850.000

10 302

1220 20G8 0001

Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários - Nacional

20.850.000

S

3

2

90

0

151

20.850.000

10 302

1220 6148

Assistência Médica Qualificada e Gratuita a Todos os Níveis da População e Desenvolvimento de Atividades Educacionais e de Pesquisa no Campo da Saúde - Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais

35.623.000

10 302

1220 6148 0001

Assistência Médica Qualificada e Gratuita a Todos os Níveis da População e Desenvolvimento de Atividades Educacionais e de Pesquisa no Campo da Saúde - Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais - Nacional

35.623.000

S

3

2

90

0

388

35.623.000

10 302

1220 8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

1.207.376.999

10 302

1220 8585 0001

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Nacional

27.099.127

S

3

1

41

0

388

27.099.127

10 302

1220 8585 0012

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Acre

4.600.000

S

3

1

31

0

388

4.600.000

10 302

1220 8585 0017

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Tocantins

1.500.000

S

3

1

31

0

388

750.000

S

3

1

41

0

388

750.000

10 302

1220 8585 0022

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Piauí

7.000.000

S

3

1

41

0

388

7.000.000

10 302

1220 8585 0024

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Norte

29.500.000

S

3

1

31

0

388

10.000.000

S

3

1

41

0

388

19.500.000

10 302

1220 8585 0025

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado da Paraíba

15.000.000

S

3

1

41

0

388

15.000.000

10 302

1220 8585 0026

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Pernambuco

48.500.000

S

3

1

41

0

388

25.000.000

S

3

1

31

0

388

23.500.000

10 302

1220 8585 0027

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Alagoas

34.000.000

S

3

1

31

0

388

10.000.000

S

3

1

41

0

388

24.000.000

10 302

1220 8585 0028

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Sergipe

10.850.000

S

3

1

31

0

388

3.850.000

S

3

1

41

0

388

7.000.000

10 302

1220 8585 0029

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado da Bahia

80.000.000

S

3

1

41

0

388

40.000.000

S

3

1

31

0

388

40.000.000

10 302

1220 8585 0031

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Minas Gerais

160.815.000

S

3

1

41

0

388

100.000.000

S

3

1

31

0

388

60.815.000

10 302

1220 8585 0032

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Espírito Santo

23.500.000

S

3

1

31

0

388

15.000.000

S

3

1

41

0

388

8.500.000

10 302

1220 8585 0033

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio de Janeiro

93.185.000

S

3

1

41

0

388

60.000.000

S

3

1

31

0

388

33.185.000

10 302

1220 8585 0035

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de São Paulo

370.000.000

S

3

1

41

0

388

185.000.000

S

3

1

31

0

388

185.000.000

10 302

1220 8585 0041

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Paraná

98.050.000

S

3

1

31

0

388

48.050.000

S

3

1

41

0

388

50.000.000

10 302

1220 8585 0042

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Santa Catarina

37.000.000

S

3

1

31

0

388

15.000.000

S

3

1

41

0

388

22.000.000

10 302

1220 8585 0043

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul

126.860.000

S

3

1

41

0

388

63.860.000

S

3

1

31

0

388

63.000.000

10 302

1220 8585 0053

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Distrito Federal

11.000.000

S

3

1

31

0

388

11.000.000

10 302

1220 8585 0054

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Mato Grosso do Sul

28.917.872

S

3

1

31

0

388

8.917.872

S

3

1

41

0

388

20.000.000

10 302

1220 8758

Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados em Oncologia - INCa

6.000.000

10 302

1220 8758 0033

Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados em Oncologia - INCa - No Estado do Rio de Janeiro

6.000.000

S

4

2

90

0

151

6.000.000

1293

Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos

66.000.000

Atividades

10 303

1293 4705

Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais

66.000.000

10 303

1293 4705 0001

Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais - Nacional

66.000.000

S

3

1

90

0

388

66.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

1.983.849.990

TOTAL - GERAL

1.983.849.990

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

1214

Atenção Básica em Saúde

11.200.000

Projetos

10 301

1214 12L5

Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS

11.200.000

10 301

1214 12L5 0001

Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS - Nacional

11.200.000

S

4

3

41

0

151

11.200.000

1220

Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada

117.450.000

Atividades

10 302

1220 20G8

Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários

20.850.000

10 302

1220 20G8 0001

Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários - Nacional

20.850.000

S

4

2

90

0

151

20.850.000

10 302

1220 8758

Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados em Oncologia - INCa

6.000.000

10 302

1220 8758 0033

Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados em Oncologia - INCa - No Estado do Rio de Janeiro

6.000.000

S

3

2

90

0

151

6.000.000

Projetos

10 302

1220 125H

Implantação do Complexo Integrado do Instituto Nacional de Câncer - INCa

52.000.000

10 302

1220 125H 0033

Implantação do Complexo Integrado do Instituto Nacional de Câncer - INCa - No Estado do Rio de Janeiro

52.000.000

S

3

2

90

0

151

1.155.488

S

4

2

90

0

151

50.844.512

10 302

1220 12L4

Implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA

38.600.000

10 302

1220 12L4 0001

Implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA - Nacional

38.600.000

S

4

3

41

0

100

38.600.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

128.650.000

TOTAL - GERAL

128.650.000