Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 29.611.209,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso XX, alínea “a”, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 29.611.209,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e onze mil, duzentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
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UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNC |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
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1384 |
Proteção Social Básica |
29.611.209 |
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Operações Especiais |
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08 241 |
1384 0561 |
Renda Mensal Vitalícia por Idade |
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2.793.637 |
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08 241 |
1384 0561 0001 |
Renda Mensal Vitalícia por Idade - Nacional |
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|
|
|
|
|
2.793.637 |
|
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
388 |
2.793.637 |
|
08 242 |
1384 0565 |
Renda Mensal Vitalícia por Invalidez |
|
|
|
|
|
|
8.760.116 |
|
08 242 |
1384 0565 0001 |
Renda Mensal Vitalícia por Invalidez - Nacional |
|
|
|
|
|
|
8.760.116 |
|
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
388 |
8.760.116 |
|
08 241 |
1384 0573 |
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa |
|
|
|
|
|
|
8.541.204 |
|
08 241 |
1384 0573 0001 |
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa - Nacional |
|
|
|
|
|
|
8.541.204 |
|
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
388 |
8.541.204 |
|
08 242 |
1384 0575 |
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência |
|
|
|
|
|
|
9.516.252 |
|
08 242 |
1384 0575 0001 |
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência - Nacional |
|
|
|
|
|
|
9.516.252 |
|
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
388 |
9.516.252 |
|
TOTAL – FISCAL |
0 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
29.611.209 |
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TOTAL - GERAL |
29.611.209 |