Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 29.611.209,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso XX, alínea “a”, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 29.611.209,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e onze mil, duzentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNC

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

1384

Proteção Social Básica

29.611.209

Operações Especiais

08 241

1384 0561

Renda Mensal Vitalícia por Idade

2.793.637

08 241

1384 0561 0001

Renda Mensal Vitalícia por Idade - Nacional

2.793.637

S

3

1

90

0

388

2.793.637

08 242

1384 0565

Renda Mensal Vitalícia por Invalidez

8.760.116

08 242

1384 0565 0001

Renda Mensal Vitalícia por Invalidez - Nacional

8.760.116

S

3

1

90

0

388

8.760.116

08 241

1384 0573

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa

8.541.204

08 241

1384 0573 0001

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa - Nacional

8.541.204

S

3

1

90

0

388

8.541.204

08 242

1384 0575

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência

9.516.252

08 242

1384 0575 0001

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência - Nacional

9.516.252

S

3

1

90

0

388

9.516.252

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

29.611.209

TOTAL - GERAL

29.611.209