Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso X, alínea “a”, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNC

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

50.000.000

Operações Especiais

28 846

0901 0482

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor oriunda da Justiça Comum Estadual

50.000.000

28 846

0901 0482 0001

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor oriunda da Justiça Comum Estadual - Nacional

50.000.000

S

3

1

90

0

154

50.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

50.000.000

TOTAL - GERAL

50.000.000

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNC

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0083

Previdência Social Básica

50.000.000

Operações Especiais

09 271

0083 0136

Pagamento de Auxílio Doença Previdenciário, Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Reclusão - Área Urbana

50.000.000

09 271

0083 0136 0001

Pagamento de Auxílio Doença Previdenciário, Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Reclusão - Área Urbana - Nacional

50.000.000

S

3

1

90

0

154

50.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

50.000.000

TOTAL - GERAL

50.000.000