Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Negro, no Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.038197/2010-77,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S/A, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-116/PR, necessários à execução das obras de implantação das Marginais de Rio Negro:
I - área 01, situada no km 205 + 700m, no Município de Rio Negro/PR, Comarca de Rio Negro/PR, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.115.297,0046 e E= 624.825,3586, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 298º 53’16”, distância de 45,98 metros; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 108º 19’03”, distância de 16,43 metros; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 95º 54’15”, distância de 28,34 metros; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 194º 00’06”, distância de 14,57 metros; perfazendo uma área de 273,67 m²; e
II - área 02, situada no km 206 + 000m, no Município de Rio Negro/PR, Comarca de Rio Negro/PR, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.115.391,766 e E= 624.488,4695, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 252º 34’07”, distância de 9,20 metros; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 341º 00’30”, distância de 9,23 metros; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 341º 24’49”, distância de 21,77 metros; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 118º 53’11”, distância de 29,85 metros; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 211º 18’19”, distância de 14,27 metros; perfazendo uma área de 356,04 m².
Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Planalto Sul S/A autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2011