Convoca a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, que será realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 15 a 18 de dezembro de 2011, com o tema “Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT”.
Parágrafo único. A II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será realizada sob a coordenação conjunta da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, e terá os seguintes objetivos:
I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT no Brasil;
II - avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento; e
III - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT.
Art. 2º A II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será presidida pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
Art. 3º As etapas municipais da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT serão realizadas no período de 1º de junho de 2011 a 31 de agosto de 2011.
Art. 4º As etapas estaduais da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT serão realizadas até o dia 31 de outubro de 2011.
Art. 5º O regimento interno da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será proposto pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT e aprovado pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 6º As despesas com a organização e realização da etapa nacional da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2011
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