Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Saraua, localizada no Município de Ipixuna do Pará, no Estado do Pará. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Amanayé, denominada Terra Indígena Saraua, com superfície de dezoito mil, seiscentos e dez hectares, trinta e dois ares e trinta centiares e perímetro de oitenta e sete mil, setecentos e trinta e três metros e quarenta centímetros, situada no Município de Ipixuna do Pará, no Estado do Pará, circunscrevendo-se aos seguintes limites: Partindo do marco SAT BKR-MC602, de coordenadas geográficas 03º 01’28,955” S e 48º 01’31,685” WGr, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Balalaica, de propriedade do Sr. Aguinaldo Rodrigues Caldeira, até o marco BKR-MC634, de coordenadas geográficas 03º 01’29,675” S e 48º 01’10,293” WGr; daí, segue por linha reta, confrontando com a Fazenda Beal I, II e III, de propriedade da BEAL Bertolini Empreendimentos Agropecuários Ltda., até o marco AL5-M2420, de coordenadas geográficas 03º 01’32,324” S e 48º 01’10,514” WGr; daí, segue por linha reta, ainda confrontando com a mesma fazenda, até o marco AL5-M2419, de coordenadas geográficas 03º 01’36,365” S e 47º 58’15,291” WGr; daí, segue por linha reta, confrontando com a Fazenda Coronel Elgenio, de propriedade da BEAL Bertolini Empreendimentos Agropecuários Ltda., até o marco AL5-M2418, de coordenadas geográficas 03º 01’37,847” S e 47º 57’28,056” WGr; daí, segue por linha reta, até o marco AL5-M2417, de coordenadas geográficas 03º 01’32,684” S e 47º 56’38,914” WGr; daí, segue por linha reta, confrontando com a Fazenda Santa Tereza, de propriedade da Madeireira Santa Tereza, até o marco BKR-MC641, de coordenadas geográficas 03º 01’29,390” S e 47º 56’07,948” WGr; daí, segue por linha reta, confrontando com a Fazenda Vale Encantado, de propriedade da Luma Pau Madeira Ltda., até o marco SAT BKR-MC603, de coordenadas geográficas 03º 01’20,187” S e 47º 54’29,508” WGr, situado na margem esquerda do Rio Capim; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o marco SAT BKR-MC600, de coordenadas geográficas 03º 08’29,441” S e 48º 05’33,107” WGr, situado na margem esquerda do Rio Capim e foz do igarapé Bananal; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o marco BKR-MC607, de coordenadas geográficas 03º 08’52,409” S e 48º 05’58,929” WGr, situado na margem esquerda do Rio Capim; do marco anteriormente descrito, segue por linha reta, confrontando com a Fazenda Catarinense, de propriedade do Sr. José Matogrosso Souza Costa, até o marco CXU-M0520, de coordenadas geográficas 03º 08’37,395” S e 48º 06’20,369” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC608, de coordenadas geográficas 03º 08’35,277” S e 48º 06’23,382” WGr; daí, segue por linha reta até o marco CXU-M0536, de coordenadas geográficas 03º 08’17,325” S e 48º 06’46,537” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC609, de coordenadas geográficas 03º 08’12,699” S e 48º 06’52,086” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC610, de coordenadas geográficas 03º 07’50,512” S e 48º 07’18,139” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC611, de coordenadas geográficas 03º 07’25,017” S e 48º 07’48,573” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC612, de coordenadas geográficas 03º 07’03,353” S e 48º 08’14,907” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC613, de coordenadas geográficas 03º 06’36,889” S e 48º 08’47,219” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC614, de coordenadas geográficas 03º 06’16,810” S e 48º 09’12,136” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC615, de coordenadas geográficas 03º 05’51,883” S e 48º 09’42,414” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC616, de coordenadas geográficas 03º 05’33,731” S e 48º 09’27,673” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC617, de coordenadas geográficas 03º 05’11,621” S e 48º 09’09,742” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC618, de coordenadas geográficas 03º 04’56,011” S e 48º 08’57,107” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC619, de coordenadas geográficas 03º 04’31,787” S e 48º 08’35,942” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC620, de coordenadas geográficas 03º 04’10,243” S e 48º 08’18,585” WGr; daí, segue por linha reta até o marco SAT BKR-MC601, de coordenadas geográficas 03º 03’57,693” S e 48º 08’08,574” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC604, de coordenadas geográficas 03º 03’46,604” S e 48º 07’59,560” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC605, de coordenadas geográficas 03º 04’10,726” S e 48º 07’30,148” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC606, de coordenadas geográficas 03º 04’16,651” S e 48º 07’22,519” WGr; daí, segue por linha reta, confrontando com a Fazenda Balalaica, de propriedade do Sr. Aguinaldo Rodrigues Caldeira, daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC621, de coordenadas geográficas 03º 04’01,266” S e 48º 06’50,298” WGr; daí, segue por linha reta o marco BKR-MC622, de coordenadas geográficas 03º 03’44,540” S e 48º 06’15,271” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC623, de coordenadas geográficas 03º 03’31,983” S e 48º 05’48,978” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC624, de coordenadas geográficas 03º 03’18,972” S e 48º 05’21,733” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC625, de coordenadas geográficas 03º 03’05,354” S e 48º 04’53,219” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC626, de coordenadas geográficas 03º 02’49,905” S e 48º 04’20,873” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC627, de coordenadas geográficas 03º 02’46,310” S e 48º 04’13,346” WGr, localizado na estrada municipal que dá acesso à estrada estadual PA-256 ao norte; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC628, de coordenadas geográficas 03º 02’45,670” S e 48º 04’12,005” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC629, de coordenadas geográficas 03º 02’38,213” S e 48º 03’56,393” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC630, de coordenadas geográficas 03º 02’22,909” S e 48º 03’24,350” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC631, de coordenadas geográficas 03º 02’07,731” S e 48º 02’52,573” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC632, de coordenadas geográficas 03º 01’55,086” S e 48º 02’26,100” WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-MC633, de coordenadas geográficas 03º 01’39,382” S e 48º 01’53,223” WGr; daí, segue por linha reta até o marco SAT BKR-MC602, ponto inicial da descrição deste perímetro. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.22-Z-D-III e SA.23-Y-C-I - Escala 1:100.000 - DSG.; 2 - As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo referem-se ao Datum Horizontal SIRGAS 2000, Meridiano Central 51º WGr., retiradas do memorial descritivo e mapa – fls. 189 a 193 do processo nº 1.837/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2011