ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 45, DE 2011

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 546, de 29 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2011, que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do País, altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 18 de novembro de 2011

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2011