ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº - 42, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 543, de 24 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2011, que "Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder a instituições financeiras subvenção econômica sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas, para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 18 de outubro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2011