ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 37, DE 2011

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 538, de 1º de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2011, Edição Extra, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "g" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 2 de setembro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2011