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Presidência da República |
MENSAGEM Nº 319, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 3.987, de 2008 (no 697/07 no Senado Federal), que “Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973 (Plano Nacional de Viação), para modificar o traçado da BR-359”.
Ouvido, o Ministério dos Transportes manifestou-se pelo veto ao projeto de lei conforme razão abaixo:
“Da forma como proposto, a alteração do traçado da rodovia BR-359 inviabiliza obras de pavimentação já em andamento, contrariando o interesse público.”
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010