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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 30, DE 19 DE JANEIRO DE 2010. 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 156, de 2009 (no 1.310/07 na Câmara dos Deputados), que “Institui o dia 12 de maio como Dia Nacional dos Trabalhadores da área da Saúde”. 

Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao projeto de lei conforme razões abaixo: 

“Não obstante o mérito da proposta, a data apresentada pelo projeto de lei possui relação apenas com os profissionais de enfermagem, que é uma entre as diversas carreiras da área da saúde. Além disso, o Dia Internacional da Saúde é celebrado em 7 de abril, data na qual foi criada, em 1948, a Organização Mundial da Saúde.” 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. 

Este texto não substitui o publicado no DOU de  20.1.2009