Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 508, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010.
Rejeitada |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 968.185.382,00, para os fins que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62,
combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 968.185.382,00 (novecentos e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 11.10.2010