|
Presidência da República |
LEI Nº 12.285, DE 6 DE JULHO DE 2010.
|
Confere ao Município de Apucarana, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné. |
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É conferido ao Município de Apucarana, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2010