Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.272, DE 24 DE JUNHO DE 2010.

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, 3 (três) cargos em comissão, de nível DAS-4, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM. 

Art. 2o  O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 24  de  junho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2010

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva