Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.259, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

 

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Ficam criados, nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União, os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2o  O Superior Tribunal Militar baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados por esta Lei.

Art. 3o  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Militar da União no orçamento da União.

Art. 4o  A implementação do disposto nesta Lei observará o que determina o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010

Anexo I

(Art. 1º da Lei nº  12.259, 21 de junho de 2010)

 CARGOS EFETIVOS

QUADRO DE PESSOAL ANALISTA

JUDICIÁRIO

TÉCNICO

JUDICIÁRIO

Superior Tribunal Militar

112 00

Diretoria do Foro da 11a Circunscrição Judiciária Militar

02 03

2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar

05 10
TOTAL 119 13

Anexo II

(Art. 1º da Lei nº  12.259, 21 de junho de 2010)

CARGOS EM COMISSÃO

QUADRO DE PESSOAL CJ-03 CJ-02

Superior Tribunal Militar

01 09

2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar

01 00
TOTAL 02 09

Anexo III

(Art. 1º da 12.259, 21 de junho de 20100)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUADRO DE PESSOAL FC-06 FC-02

Superior Tribunal Militar

12 12

2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar

02 02
TOTAL 14 14