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Presidência
da República |
LEI Nº 12.259, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União, os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2o O Superior Tribunal Militar baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados por esta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Militar da União no orçamento da União.
Art. 4o A implementação do disposto nesta Lei observará o que determina o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010
(Art. 1º
da Lei nº 12.259, 21 de junho de 2010)
CARGOS EFETIVOS
QUADRO DE PESSOAL |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
TÉCNICO
JUDICIÁRIO |
Superior Tribunal Militar |
112 | 00 |
Diretoria do Foro da 11a Circunscrição Judiciária Militar |
02 | 03 |
2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar |
05 | 10 |
TOTAL | 119 | 13 |
(Art. 1º
da Lei nº 12.259, 21 de junho de 2010)
CARGOS EM COMISSÃO
QUADRO DE PESSOAL | CJ-03 | CJ-02 |
Superior Tribunal Militar |
01 | 09 |
2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar |
01 | 00 |
TOTAL | 02 | 09 |
(Art. 1º
da 12.259, 21 de junho de 20100)
FUNÇÕES COMISSIONADAS
QUADRO DE PESSOAL | FC-06 | FC-02 |
Superior Tribunal Militar |
12 | 12 |
2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar |
02 | 02 |
TOTAL | 14 | 14 |