Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.238 DE 19 DE MAIO DE 2010.

 

Confere ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica. 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É conferido ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.  

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19  de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010 e retificada no DOU de 21.5.2010