|
Presidência
da República |
LEI Nº 12.224, DE 12 DE ABRIL DE 2010.
Denomina a nova refinaria de petróleo de Pernambuco Refinaria Abreu e Lima. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominada Refinaria Abreu e Lima a nova refinaria de petróleo de Pernambuco.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Pereira Zimmermann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010