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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00060/2010/MP

Brasília, 30 de março de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.

2. O crédito viabilizará a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados e ao Distrito Federal, no valor de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), para compensar a queda do montante repassado a esses entes por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, em 2009, em relação a 2008, devido aos reflexos da crise financeira internacional iniciada em 2008.

3. Vale ressaltar que o montante do apoio financeiro será entregue aos Estados e ao Distrito Federal, mediante aplicação dos mesmos coeficientes individuais de distribuição do FPE.

4. Além disso, disponibilizará recursos no âmbito do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, no valor de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), que prestará assistência ao ensino médio estadual, excepcionalmente em 2010, nas Regiões Norte e Nordeste, nos Estados onde os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB tenham sido menor que a média regional.

5. A urgência e relevância da medida decorrem da necessidade de entrega tempestiva dos recursos, possibilitando a manutenção da prestação dos serviços públicos essenciais nos Estados e no Distrito Federal, bem como fortalecer o ensino médio nos Estados do Norte e Nordeste. 

6. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

7. Nessas condições, tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva