Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT, o imóvel que menciona, localizado no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, necessário à execução de obra de estabilização de talude no km 061+300m. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.053309/2008-03,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT, o imóvel de propriedade particular abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacente à Rodovia Santos-Dumont, BR-116/RJ, necessário à execução da obra de estabilização de encosta no km 061+300m, pista sentido Além Paraíba - Rio de Janeiro, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro: área com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7536356.610 e E= 713945.340, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute 354°36’29”, distância de 2,36m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute 347°56’03”, distância de 20,21m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 335°42’02”, distância de 8,68m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute 315°40’17”, distância de 9,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 300°58’47”, distância de 13,54m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute 292°40’37”, distância de 11,38m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 284°22’16”, distância de 6,47m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 273°02’51”, distância de 9,20m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 255°18’43”, distância de 6,08m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 243°17’37”, distância de 16,64m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 243°25’06”, distância de 6,22m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 242°20’01”, distância de 10,23m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 237°31’03”, distância de 3,47m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 226°28’31”, distância de 13,36m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 225°04’13”, distância de 6,92m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 223°29’43”, distância de 11,87m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 184°03’25”, distância de 15,83m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 188°49’41”, distância de 14,03m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 169°36’54”, distância de 11,24m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 161°01’23”, distância de 11,39m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 152°34’02”, distância de 10,80m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 144°44’58”, distância de 9,66m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 136°24’26”, distância de 12,70m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 127°12’11”, distância de 3,29m; Segmento 25 - B - em linha reta com azimute de 35o11’23” e distância de 5,67m; Segmento B - C - em linha reta, com azimute de 35°37’55” e distância de 7,00m; Segmento C - D - em linha reta com azimute de 38°26’02” e distância de 4,63m; Segmento D - E - em linha reta com azimute de 41°57’56” e distância de 2,33m; Segmento E - F - em linha reta com azimute de 43°46’45” e distância de 7,41m; Segmento F - G - em linha reta com azimute de 46°04’57” e distância de 3,55m; Segmento G - H - em linha reta com azimute de 48°05’20” e distância de 7,79m; Segmento H - I - em linha reta com azimute de 48°05’20” e distância de 7,30m; Segmento I - J - em linha reta com azimute de 52°39’40”e distância de 7,77m; Segmento J - K - em linha reta, com azimute de 54°21’24” e distância de 3,88m; Segmento K - L - em linha reta, com azimute de 55°00’32” e distância de 8,76m; Segmento L - M - em linha reta, com azimute de 56°42’44” e distância de 7,89m; Segmento M - N - em linha reta, com azimute de 57°52’14” e distância de 14,32m; Segmento N - O - em linha reta, com azimute de 58°16’33” e distância de 13,99m; Segmento O - P - em linha reta, com azimute de 58°00’19” e distância de 12,94m; Segmento de P - 1 - em linha reta, encerrando no Ponto 01, de coordenadas N= 7536356.610 e E= 713945.340, perfazendo uma área de 8.319,91m² (oito mil, trezentos e dezenove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Art. 2o Fica a concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT autorizada a promover a desapropriação da referida área do terreno e benfeitoria de que trata o art. 1o, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Sergio
Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010