Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 10. 200, de 2020 |
Retifica a área total da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Aracruz, no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, criada pelo Decreto de 30 de junho de 2010. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 1o e 2o da Lei no
11.508, de 20 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada para 341.163 m2 a área total da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Aracruz, no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, a que se refere o art. 1o do Decreto de 30 de junho de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Miguel
Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 23.12.2010
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