Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal de Juiz de Fora a alienar os imóveis que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o § 1o do art. 1o da Lei no 6.120, de 15 de outubro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo no 23000.000533/2010-77, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Universidade Federal de Juiz de Fora autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, os imóveis de seu patrimônio, registrados no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Juiz de Fora, sob a Matrícula no 2591, Livro 2 I, situados em dois terrenos contíguos à Rua Espírito Santo, nos 993, com área de 360 m², e 1023, com área de 941,7075 m², na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, com as seguintes edificações:
I - terreno no 993: prédio de dois pavimentos, com área construída de 126 m², e uma casa com área de 42,27 m²;
II - terreno no 1023: prédio composto de quatro pavilhões, os dois centrais com três pavimentos e os dois laterais com dois pavimentos, com área construída de 772,75 m² cada um e o terceiro pavimento com 325,6250 m² de área construída, com as configurações apontadas na matrícula do imóvel.
Art. 2o A alienação de que trata este Decreto será efetuada de acordo com os procedimentos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2010