Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída por The Western Union Company, sociedade sediada nos Estados Unidos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro
a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de um banco e
de uma corretora de câmbio a serem constituídas por The Western Union Company,
sociedade sediada nos Estados Unidos da América.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as
providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da
Independência e 122º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010