Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída por The Western Union Company, sociedade sediada nos Estados Unidos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 

DECRETA: 

Art. 1º  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de um banco e de uma corretora de câmbio a serem constituídas por The Western Union Company, sociedade sediada nos Estados Unidos da América. 

Art. 2º  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de setembro  de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010