Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação Aldo Carvalho de Comunicação Social, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Belém, Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nos 53000.018549/2007 e 53720.000084/1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962,, por dez anos, a partir de 17 de junho de 2006, a concessão outorgada originariamente à Rádio Maguary Ltda. pelo Decreto no 92.673, de 16 de maio de 1986, posteriormente transferida à Fundação Aldo Carvalho de Comunicação Social pelo Decreto de 25 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 seguinte, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2010