Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Mar e Céu Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e 34, § 1º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de
31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo no
53670.001282/2002, Concorrência nº 156/2001-SSR/MC,
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada concessão à Mar e Céu Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso.
Art. 2o A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 3o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 4o O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias,
a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010