Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 36.423.620,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos IV, alínea “b”,
e V, alínea “a”, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de
2010), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no
valor de R$ 36.423.620,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e vinte e três
mil, seiscentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2010; 189º da
Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010