Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 6.952.351,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea “c”,
da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de
janeiro de 2010), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito
suplementar no valor de R$ 6.952.351,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta e
dois mil, trezentos e cinquenta e um reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2010