Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 48.031.714.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos IV, alínea “a”, e V, alínea “c”, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 48.031.714.000,00 (quarenta e oito bilhões, trinta e um milhões, setecentos e quatorze mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, sendo:
I - R$ 26.563.668.000,00 (vinte e seis bilhões, quinhentos e sessenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil reais) de Resultado do Banco Central;
II - R$ 914.146.000,00 (novecentos e quatorze milhões, cento e quarenta e seis mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos;
III - R$ 1.953.366.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e três milhões, trezentos e sessenta e seis mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios;
IV - R$ 195.397.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil reais) de Outras Receitas Originárias;
V - R$ 1.806.457.000,00 (um bilhão, oitocentos e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
VI - R$ 16.598.680.000,00 (dezesseis bilhões, quinhentos e noventa e oito milhões, seiscentos e oitenta mil reais) de Dividendos da União.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010