Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Juriti de Paracatu Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23
de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.026014/2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo
com o
art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por
dez anos, a partir de 6 de maio de 2008, a concessão outorgada à Rádio Juriti de
Paracatu Ltda. pela Portaria nº 175, de 16 de abril de 1968, renovada
pelo Decreto de 20 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 21
de agosto de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 197, de 8 de
abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paracatu, Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010