Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Guarany Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Pacajus, Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23
de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos
53650.000428/1994 e 53000.041573/2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo
com o
art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por
dez anos, a partir de 13 de junho de 2004, a concessão outorgada à Rádio Guarany
Ltda. pelo
Decreto nº 89.604, de 2 de maio de 1984, para explorar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no
Município de Pacajus, Estado do Ceará.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010