Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação Frei Rogério, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no
5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.004799/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo
com o
art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a
concessão outorgada originariamente à Rádio Coroado Ltda. pela Portaria MVOP no
531, de 3 de junho de 1955, transferida à Fundação Frei Rogério pelo
Decreto no
91.387, de 1o de julho de 1985, renovada pelo
Decreto de 25 de
junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 subseqüente,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 99, de 28 de fevereiro de
2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em ondas médias, no Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010