Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23
de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto no 88.066,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.035362/2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º,
da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a
partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originariamente à Rádio
Bandeirantes S.A. pelo
Decreto no 45.047, de 12 de dezembro de
1958, autorizada a transformar seu tipo societário para sociedade por cotas de
responsabilidade limitada pela Portaria nº 43, de 4 de fevereiro de 1987,
renovada pelo Decreto de 1º de agosto de 1994, publicado no Diário
Oficial da União em 2 de agosto de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº
70, de 15 de outubro de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de
São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010