Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Campinas, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos no 53830.001331/98 e no 53000.018000/2008,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 10 de outubro de 2008, a concessão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda. pelo Decreto no 82.216, de 4 de setembro de 1978, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010