Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rede de Comunicações Acreana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no
4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº
53630.000220/2001, Concorrência no 011/2001-SSR/MC,
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada concessão à Rede de Comunicações Acreana Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
Art. 2o A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 3o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 4o O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2010