Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.035237/2004-18,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo
com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a
concessão outorgada à Sociedade Rádio Difusora Lucélia Ltda. pela Portaria MVOP
no 479, de 14 de maio de 1946, e renovada pelo
Decreto de 2 de
fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 107, de 8 de maio de
2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em ondas médias, no Município de Lucélia, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2010