Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Jaraguá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no
5.785, de 23 de junho de 1972 e 6o, inciso I, do Decreto no
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.004812/2004-22,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo
com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a
concessão outorgada à Rádio Jaraguá Ltda. conferida pela da Portaria MVOP no
652, de 26 de setembro de 1947, renovada pelo
Decreto de 18 de julho de 1997,
publicado no Diário Oficial da União do dia 21 seguinte, aprovado pelo Decreto
Legislativo no 325, de 10 de agosto de 2004, para explorar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no
Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2010