Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Friburgo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Friburgo, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.005486/2005,
DECRETA:
Art. 1o Fica
renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1.962, por dez anos, a partir de 1º de novembro
de 2003, a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Friburgo Ltda. pelo
Decreto nº 26.421, de 5 de março de 1949, renovada pelo
Decreto de 11
de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 385, de 31 de maio de
2005, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas
médias, no Município de Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2010