Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelas vítimas do terremoto ocorrido no Haiti.
Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º
da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles
Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2010