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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.408, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
Autoriza o aumento de capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 11 do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS, nos termos do art. 4o da Lei no 10.972, de 2 de dezembro de 2004, por meio da integralização de capital pela União, no montante de R$ 120.002.556,00 (cento e vinte milhões, dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), sendo R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), consignados na Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010 – Lei Orçamentária Anual, mais R$ 2.556,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais) referentes à doação registrada no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2009.
§ 1o A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante deliberação do Conselho de Administração, conforme disposto no § 3º do art. 5º do Estatuto da HEMOBRÁS, aprovado pelo Decreto no 5.402, de 28 de março de 2005, bem como observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2o Os recursos recebidos na forma do caput deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, desde o dia da transferência até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Jose Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2010