Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.305, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.

Revogado pelo Decreto nº 7.441, de 2011

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2010, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.

§ 1o  A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2o  O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 2o  Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Revoga-se o Decreto no 7.097, de 4 de fevereiro de 2010.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010  

ANEXO

 

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA 2010

 

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

INTERM. E SUBALT.

SUB TOTAL

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

7

21

35

63

270

437

420

490

482

204

2.303

2.366

ENGENHEIROS

-

1

5

6

21

34

45

103

224

-

427

433

INTENDENTES

-

1

6

7

105

167

65

249

152

67

805

812

MÉDICOS

-

1

5

6

34

65

70

251

389

-

809

815

DENTISTAS

-

-

-

-

6

58

61

87

105

-

317

317

FARMACÊUTICOS

-

-

-

-

5

23

25

46

34

-

133

133

INFANTARIA

-

-

1

1

30

79

50

80

71

29

339

340

ESP. AVIÕES

-

-

-

-

-

1

33

71

34

9

148

148

ESP. COMUNICAÇÕES

-

-

-

-

-

0

29

76

37

12

154

154

ESP. ARMAMENTO

-

-

-

-

-

0

25

34

21

5

85

85

ESP. FOTOGRAFIA

-

-

-

-

-

0

13

23

13

5

54

54

ESP. METEOROLOGIA

-

-

-

-

-

0

28

38

18

9

93

93

ESP. CTA

-

-

-

-

-

0

19

46

27

17

109

109

ESP. SUP. TÉCNICO

-

-

-

-

-

0

4

47

33

4

88

88

ESP. AER. (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

221

436

348

1.005

1.005

SUBTOTAL

7

24

52

83

471

864

887

1.862

2.076

709

6.869

6.952

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

582

465

1.047

1.047

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

582

465

1.047

1.047

TOTAL

7

24

52

83

471

864

887

1.862

2.658

1.174

7.916

7.999