|
Presidência da República |
DECRETO Nº 7.294, DE 6 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional, na forma do Anexo.
Art. 2o Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar em seus planejamentos as ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 6 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Nelson Jobim
Antonio de Aguiar Patriota
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Sérgio Machado Rezende
João Reis Santana Filho
Franklin Martins
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2010
POLÍTICA DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL
CAPÍTULO I
DA INTRODUÇÃO
Art. 1o A Política de Mobilização Nacional baseia-se nos valores e princípios fundamentais consagrados na Constituição, nos preceitos da Política Externa Brasileira, da Política Nacional de Defesa e das demais políticas de governo, sendo também consentânea com os princípios e propósitos da Carta da Organização das Nações Unidas.
Art. 2o A Política de Mobilização Nacional consiste no conjunto de orientações do Governo Federal com o objetivo de impulsionar o Estado brasileiro para o preparo e a execução da mobilização nacional e da consequente desmobilização nacional.
Art. 3o A Política de Mobilização Nacional é composta por objetivo geral e objetivos específicos, bem como por diretrizes, a partir dos quais os atores públicos e privados possam nortear e desenvolver as suas atividades em prol da Mobilização.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4o A Política de Mobilização Nacional tem por objetivo geral o preparo e a execução da mobilização nacional.
Art. 5o Para atingir o objetivo geral, concorrem os seguintes objetivos específicos:
I - capacitação do País para realizar as atividades de mobilização nacional;
II - promoção da pesquisa e do desenvolvimento das tecnologias relevantes para a mobilização nacional;
III - incorporação da dimensão defesa nacional nos planos de desenvolvimento da infraestrutura do País, em especial nos setores de transporte, telecomunicações, saúde e energia;
IV - adoção de medidas econômico-financeiras em proveito das necessidades da mobilização nacional;
V - implementação de ações que visem dotar a mobilização nacional de um arcabouço jurídico-institucional adequado às suas necessidades;
VI - desenvolvimento da cooperação internacional em proveito da mobilização nacional;
VII - promoção de ações de segurança pública voltadas para a execução da mobilização nacional;
VIII - intensificação das atividades de inteligência em proveito da mobilização nacional;
IX - envolvimento da sociedade brasileira com a mobilização nacional;
X - minimização dos efeitos negativos decorrentes da mobilização nacional na sociedade;
XI - integração das atividades de defesa civil à mobilização nacional;
XII - sustentação da capacidade das Forças Armadas para o enfrentamento de agressão estrangeira; e
XIII - intensificação das atividades de segurança da informação em proveito da mobilização nacional.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL
Art. 6o As diretrizes governamentais de mobilização nacional deverão ser observadas para a elaboração das diretrizes e dos planos setoriais dos órgãos componentes do SINAMOB, conforme se segue:
I - implementar cursos, estágios e outros eventos voltados para a capacitação de recursos humanos e de organizações, visando à mobilização nacional;
II - incentivar pessoas dos setores público e privado a participar de cursos, estágios e outros eventos de qualificação para atividades de mobilização nacional;
III - promover a formação e o aperfeiçoamento de quadros capazes de conduzir o preparo e a execução da mobilização nacional;
IV - incentivar a adequação de organizações públicas e privadas para a atividade de mobilização nacional;
V - promover o desenvolvimento da doutrina de mobilização nacional;
VI - intensificar a cooperação entre as instituições científicas e tecnológicas, militares e civis, as universidades e a indústria em atividades de pesquisa e de desenvolvimento de produtos de interesse da mobilização nacional;
VII - estimular estudos e pesquisas na área de ciência, tecnologia e inovação de interesse da mobilização nacional;
VIII - buscar o desenvolvimento da infraestrutura de ciência, tecnologia e inovação para atender às necessidades da mobilização nacional;
IX - implementar projetos de desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da mobilização nacional;
X - planejar o fluxo de transporte terrestre, aéreo, aquaviário e dutoviário que garanta a manutenção do abastecimento logístico no contexto da mobilização nacional;
XI - implementar ações, quando do planejamento da construção e da adequação de rodovias, ferrovias, hidrovias, dutos, instalações portuárias e aeroportuárias, que permitam sugerir, caso necessário, sua compatibilização com as necessidades da defesa nacional;
XII - promover ações para a integração dos sistemas de telecomunicações entre regiões de interesse estratégico e centros de decisão governamentais;
XIII - buscar a obtenção dos meios e recursos internos e externos essenciais para as fases de preparo e execução da mobilização nacional;
XIV - ampliar a capacidade de desenvolver e produzir bens e serviços de interesse da mobilização nacional;
XV - levantar fontes alternativas para continuidade do fornecimento de produtos estratégicos não produzidos no Brasil;
XVI - aprimorar a gestão dos recursos destinados à mobilização nacional;
XVII - aprimorar o ordenamento jurídico e os instrumentos legais relativos à mobilização nacional;
XVIII - intensificar a coordenação entre organizações governamentais na elaboração de instrumentos legais relativos à mobilização nacional;
XIX - planejar e monitorar ações complementares para a assistência e a evacuação de brasileiros e do pessoal das missões diplomáticas e repartições consulares do Brasil no exterior, com a aquiescência do Estado acreditado e do Estado acreditante;
XX - promover a cooperação internacional com vistas a assegurar a transferência de tecnologias e o fornecimento de produtos estratégicos de interesse da mobilização nacional;
XXI - planejar e coordenar as atividades de segurança pública voltadas para a execução da mobilização nacional;
XXII - planejar e coordenar as atividades de inteligência voltadas para a mobilização nacional;
XXIII - planejar e executar ações visando o comprometimento da sociedade com a atividade de mobilização nacional;
XXIV - assegurar a continuidade do funcionamento dos serviços ou atividades essenciais à população;
XXV - planejar a reorientação da produção, da comercialização, da distribuição e do consumo de bens e a utilização de serviços, de modo a suportar os efeitos decorrentes da decretação da mobilização nacional;
XXVI - identificar e dimensionar os estoques estratégicos de modo a suportar o consumo decorrente da decretação da mobilização nacional;
XXVII - planejar e coordenar as ações de defesa civil para o enfrentamento de situações emergenciais decorrentes de agressão estrangeira;
XXVIII - proporcionar a complementação, de modo contínuo, adequado e oportuno, dos meios necessários ao enfrentamento militar da agressão estrangeira; e
XXIX - planejar e coordenar as atividades de segurança da informação voltadas para a mobilização nacional.
Parágrafo único. Os planos setoriais elaborados pelos órgãos componentes do SINAMOB serão consolidados pelo órgão central do Sistema no Plano Nacional de Mobilização.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO
Art. 7o A Política de Mobilização Nacional e as diretrizes governamentais serão implementadas pelos órgãos integrantes do SINAMOB.
Parágrafo único. Indicadores e metodologia próprios deverão ser elaborados pelo Comitê do SINAMOB para verificar a eficiência e a eficácia da consecução dos objetivos e das diretrizes estabelecidos, que serão avaliados e aperfeiçoados na periodicidade que a conjuntura nacional e internacional exigir.