ATO DO PRESIDENTE DA MESA

DO CONGRESSO NACIONAL Nº- 38, DE 2010

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 501, de 6 de setembro de 2010, que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis no 12.087, de 11 de novembro de 2009, e nº 10.260, de 12 de julho de 2001; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; e dá outras providências.", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 26 de outubro de 2010.

Senadora SERYS SLHESSARENKO

Segunda Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional

no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2010