ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº- 38, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz
saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 501,
de 6 de setembro de 2010, que "Dispõe sobre a
prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações
do País; altera as Leis no 12.087, de 11 de novembro de 2009,
e nº 10.260, de 12 de julho de 2001; modifica condições para a concessão
da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei
nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de
subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens
de capital e à inovação tecnológica; e dá outras providências.", tem sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias.
Congresso Nacional, 26 de outubro de 2010.
Senadora SERYS SLHESSARENKO
Segunda Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional
no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2010