ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL No- 36, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 499, de 25 de agosto de 2010, que "Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, altera as Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 11.526, de 4 de outubro de 2007", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 18 de outubro de 2010.
Senadora SERYS SLHESSARENKO
Segunda Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2010