ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 10, DE 2010

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 480, de 26 de janeiro de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00, para os fins que especifica.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2010