ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 471, de 13 de outubro de 2009, que "Altera as Leis nos 9.440, de 14 de março de 1997, e 9.826, de 23 de agosto de 1999, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 26 de
fevereiro
de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2010