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Presidência
da República |
MENSAGEM Nº 649, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 13, de 2009 - CN, que “Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito especial no valor global de R$ 886.314.909,00, para os fins que especifica, e dá outras providências”.
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Ação 7M08 do Anexo I - Órgão: 53000 - Ministério da Integração Nacional - Unidade: 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS
“..................................................................................................................................................
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18 544 |
0515 7M08 |
AQUISICAO DE EQUIPAMENTO PARA ABASTECIMENTO DE AGUA NA REGIAO DO SEMI-ARIDO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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900.000 |
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18 544 | |||||||||||
0515 7M08 0062 |
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AQUISICAO DE EQUIPAMENTO PARA ABASTECIMENTO DE AGUA NA REGIAO DO SEMI-ARIDO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EM SAO FRANCISCO – MG |
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300.000 |
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EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) = 1 |
F |
4 |
2 |
40 |
0 |
300 |
300.000 |
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18 544 |
0515 7M08 0064 |
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AQUISICAO DE EQUIPAMENTO PARA ABASTECIMENTO DE AGUA NA REGIAO DO SEMI-ARIDO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EM JANAUBA – MG |
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300.000 |
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EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) = 1 |
F |
4 |
2 |
40 |
0 |
300 |
300.000 |
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18 544 |
0515 7M08 0066 |
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AQUISICAO DE EQUIPAMENTO PARA ABASTECIMENTO DE AGUA NA REGIAO DO SEMI-ARIDO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EM MANGA - MG |
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300.000 |
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EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) = 1 |
F |
4 |
2 |
40 |
0 |
300 |
300.000 |
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.......................................................................................................................................................”
Razão do veto
“A emenda que incluiu a ação ‘7M08’ foi acatada na esfera do orçamento fiscal. Todavia, na Lei Orçamentária vigente, identificou-se que esta ação, no seu único localizador ‘0031’, utiliza a esfera da seguridade social, por ser uma ação da função saneamento. Portanto, a emenda proposta contraria o disposto no § 8o do art. 5o, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009, que afirma que ‘o projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa’.”
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2009