Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 463, DE 20 DE MAIO DE 2009.
Convertida na Lei nº 11.981,
de 9.7.2009 Texto para impressão Exposição de Motivos |
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o
do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de
lei:
Art. 1o Fica
aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo,
no valor global de R$ 1.217.677.730,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões,
seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta reais), para atender à
programação constante dos Anexos I e II desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2008, no valor de R$ 1.217.327.730,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões,
trezentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta reais), sendo:
a) R$ 1.114.927.730,00 (um bilhão, cento e quatorze milhões, novecentos e vinte
e sete mil, setecentos e trinta reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 102.400.000,00 (cento e dois milhões e quatrocentos mil reais) de
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
II - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas
estatais, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 3o Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2009