Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.183, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 277.207.100,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 277.207.100,00 (duzentos e setenta e sete milhões, duzentos e sete mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra, retificada no DOU de 5.1.2010, retificada no DOU de 7.1.2010 e retificada no DOU de 08.6.2010

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