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Presidência
da República |
LEI Nº 12.179, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 257.168.111,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de
Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial
no valor total de R$ 257.168.111,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, cento
e sessenta e oito mil e cento e onze reais), em favor de empresas estatais, para
atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado
no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do
cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades
constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual para o quadriênio
2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei,
em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653,
de 7 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra